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Artigo

Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste fixa horário de expediente

access_time chat_bubble_outlinePolítica
FONTE

PORTARIA Nº. 14/2012 

ANÍSIO APARECIDO PERES, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto previsto no Artigo 39, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor:  

RESOLVE: 

Artigo 1º - Fica instituído horário de funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 07:00hs as 13:00hs, durante o período de 01/11/2012 a 31/12/2012. 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.  

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.   

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2012. 

 

ANÍSIO APARECIDO PERES

Presidente da Câmara Municipal