Artigo
Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste fixa horário de expediente
PORTARIA Nº. 14/2012
ANÍSIO APARECIDO PERES, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto previsto no Artigo 39, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído horário de funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 07:00hs as 13:00hs, durante o período de 01/11/2012 a 31/12/2012.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ANÍSIO APARECIDO PERES
Presidente da Câmara Municipal


